Lei nº 1865 de 01/04/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1865 de 1/4/2005
Autor: Comissão de Vereadores


L     E      I      Nº.    1865    ,  de        01       de         ABRIL           de  2005.

Acrescenta a Alínea “I” ao Inciso II, do Artigo 59, da Lei nº. 1.506/2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  O Inciso II, do Artigo 59, da Lei Municipal 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias), passa a vigorar acrescido da Alínea “I”, que terá a seguinte redação:

“Art. 59 – ……………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………….
II -………………………………………………………………………………………….
III -…………………………………………………………………………………………
a) ………………………………………………………………………………..
j) ……………………………………………………………………………….
l) de encargos especiais, pela eficiência e qualidade no desempenho do serviço, na forma da lei.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,                   em            01       de         abril        de        2005 .

WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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