Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1865 de 1/4/2005
Autor: Comissão de Vereadores
L E I Nº. 1865 , de 01 de ABRIL de 2005.
Acrescenta a Alínea “I” ao Inciso II, do Artigo 59, da Lei nº. 1.506/2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Inciso II, do Artigo 59, da Lei Municipal 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias), passa a vigorar acrescido da Alínea “I”, que terá a seguinte redação:
“Art. 59 – ……………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………….
II -………………………………………………………………………………………….
III -…………………………………………………………………………………………
a) ………………………………………………………………………………..
j) ……………………………………………………………………………….
l) de encargos especiais, pela eficiência e qualidade no desempenho do serviço, na forma da lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de abril de 2005 .
WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal