Lei nº 1868 de 11/04/2005

Em 11, abril, 2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1868 de 11/4/2005
Autor: Comissão de Vereadores


L     E      I      Nº.    1868    ,  de        11       de         ABRIL           de  2005.

Dispõe sobre a concessão de gratificação de encargos especiais, prevista no Artigo 59, Inciso II, Alínea ”I”, Parte Final, da Lei nº. 1506, de 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Aos Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou em comissão, lotados em órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Duque de Caxias, que se destaquem pelas responsabilidades e competências inerentes ao serviço executado, bem como pelo alto nível de eficiência e qualidade no desempenho do serviço, fica possibilitada a concessão de gratificação de encargos especiais, prevista na parte final da Alínea “I” do Inciso II, do Art. 59, da Lei nº. 1.506, de 14 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Caberá aos Secretários Municipais, ao Procurador- Geral, ao Controlador-Geral e aos Presidentes de Autarquia e Fundações de Direito Público, conforme o caso, de acordo com as respectivas competências, disciplinar e conceder, segundo critérios previamente estabelecidos em Decreto do Chefe do Executivo Municipal, o valor do beneficio a que se refere o Art. 1º. Desta Lei.

Art. 3º. A gratificação  em tela tem natureza eminentemente precária, podendo ser revista, a qualquer tempo, pela autoridade concedente, não gerando direito subjetivo á continuidade de sua percepção, nem incorporação aos vencimentos, sendo concedida apenas enquanto persistirem as condições excepcionais do serviço e do desempenho do servidor.

Art. 4º. Não fazem jus á gratificação prevista no Art. 59, II, “I”, parte final, da Lei nº. 1.506, de 14/01/2000, e regulamentada na forma desta Lei, os servidores ocupantes de Cargo em Comissão, Símbolo SS.

Art. 5º. As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão á conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 6º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, recepcionando-se integralmente, o Decreto nº. 4.560, de 28 de janeiro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,                   em            11        de          abril           de        2005 .

WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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