Lei nº 1863 de 11/03/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1863 de 11/3/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.      1.863    , DE    11     DE     MARÇO     DE       2005.

Altera o § 3º, do art. 23, da Lei nº. 1.506, de 14 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   O § 3º, do art. 23, da Lei nº. 1.506, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ………………………………………………………………………………
§ 1º………………………………………………………………………………………
§ 2º………………………………………………………………………………………
§ 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, podendo também, desde que com prévia autorização do Prefeito Municipal, ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão de símbolos SS ou CC/1 ou equivalentes.”

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 11 de
Março  de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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