Lei nº 1870 de 15/04/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1870 de 15/4/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.  1870    ,DE    15    DE     ABRIL     DE       2005.

Desafeto do uso comum do povo as áreas que menciona, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. – Ficam desafetadas do uso comum do povo, trechos da Rua 07, entre a Rua 08 e o prolongamento da linha limite entre os lotes 11 e 12, da quadra 26; o trecho da Rua 11, entre a Rua 07 e o prolongamento da linha limite entre os lotes 07 e 08 da quadra 20; e o trecho da Rua 17, entre o prolongamento da linha limite entre os lotes 09 e 10 da quadra 21, localizados no Loteamento Parque dos Campos Elíseos, 2º. Distrito deste Município, totalizando 4.240,00 m2.

Art. 2º. As áreas ora desafetadas passam a constituir-se bens dominicais da Municipalidade.

Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar as áreas em questão,com base no Art. 167, Inciso I, Alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, à empresa denominada PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em  15 de   abril de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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