Lei nº 1867 de 11/04/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1867 de 11/4/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1867      ,DE     11     DE        ABRIL      DE   2005.

Cria as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Defesa Civil, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas e inseridas na estrutura administrativa da Prefeitura de Duque de Caxias a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Defesa Civil.

Art. 2º. As Secretarias a que se refere o artigo anterior foram instituídas, extraordinariamente, através dos Decretos nº. 4.554 e  4.555, ambos produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2005, que ficam ratificados.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico funciona com a seguinte estrutura organizacional administrativa:
I – Gabinete do Secretário;
a. Subsecretário:
b. Assessores do Secretário (2);
c. Núcleo de Apoio Administrativo.

II) – Coordenadoria de Infra-estrutura:

a. Divisão de Prospecção e Apoio.

III)-Departamento de Desenvolvimento.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Defesa Civil funciona com a seguinte estrutura organizacional administrativa:
I) – Gabinete do Secretário:
a.  Subsecretário;
b. Assessores de Atendimento a Emergências (3).

II) – Coordenadoria Administrativa;

III) – Coordenadoria Operacional:
a Divisão de Controle de Emergências;
b.  Núcleo de Levantamento e Prevenção:
1– Serviço e Levantamento e Prevenção.
c. Núcleo de Mobilização.

Art. 5º. O Poder Executivo, por Decreto, adotará as providências necessárias à alocação de recursos orçamentários ao funcionamento pleno das Secretarias Municipais ora criadas.

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer, por Decreto, o Regime Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal de Defesa Civil, quando estarão sendo definidas as atribuições de todos os seus órgãos e respectivos Cargos em Comissão.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a efetivar o remanejamento das verbas a serem consignadas no Orçamento.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em   11    de                   abril         de    2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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