Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1913 de 21/10/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1913 ,DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOLIDARIEDADE – ABENSOL, com sede na Estrada São Domingos, n.º 501, no Bairro Xerém, 4º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.