Lei nº 1913 de 21/10/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1913 de 21/10/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1913    ,DE   21   DE   OUTUBRO    DE       2005.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO  BENEFICENTE SOLIDARIEDADE – ABENSOL, com sede na Estrada São Domingos, n.º 501, no Bairro Xerém, 4º.  Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em               de                   de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

Skip to content