Lei nº 1919 de 30/11/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1919 de 30/11/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.      1919     ,DE   30        DE  NOVEMBRO         DE   2005.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO BENEFICIENTE EVANGÉLICA JESUS DE NAZARÉ, com sede na Rua 3, n° .644, casa 1, em Nova Campinas, Santa Cruz da Serra, 3º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em         30       de          novembro     de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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