EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 036, de 09 de março de 2017.
Revoga a Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 17 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o art. 31 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias nº 20, de 17 de dezembro de 2002.
Art. 2º Os Artigos 63 e 64, da Lei Orgânica Municipal passam a ter a seguinte redação:
“Art. 63. A criação, manutenção e administração de cemitérios será sempre de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
Art. 64. A Prefeitura Municipal, de forma direta, garantirá serviço funerário gratuito e digno aos indigentes, aos portadores de necessidades especiais, aos desempregados e aos trabalhadores nos cemitérios deste Município, correndo as despesas por conta da Prefeitura, desde que requerido pela família do morto.”
Art. 3º O art. 64 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art.64…………………………………………………………………….
Parágrafo único. Os trabalhadores de que trata o caput deste artigo farão jus à gratuidade, na forma e nas condições previstas em lei específica.”
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de março de 2017.
Sandro Ribeiro Pedrosa
Presidente
Carlos Alberto Oliveira Nascimento
1º. Vice-Presidente
Ailton Abreu Nascimento
2º. Vice-Presidente
Marcos Paulo Barbosa Tavares
1º. Secretário
Delza Oliveira Sant’Anna de Almeida
2º. Secretário