Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1904 de 22/8/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1904 , DE 22 DE AGOSTO DE 2005.
Proíbe a criação e comercialização de caracóis gigantes e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam proibidas, no Município de Duque de Caxias, a criação e comercialização de moluscos terrestres da espécie “Achatina Fulica”, também conhecida como “acatina”, “caracol africano”, “caracol gigante”, “caracol gigante africano”, “caramujo gigante”, “caramujo gigante africano” ou “rainha da África”, bem como seus ovos.
Parágrafo Único. A proibição prevista nesta Lei se aplica, também, a outros moluscos exóticos, introduzidos ou que vierem a ser introduzidos, sem autorização do Órgão Federal competente e não se aplica aos moluscos da espécie “Helix sp”, conhecidos como “escargot”.
Art. 2º. Os infratores sujeitar-se-ão às penalidades de advertência e multa, conforme a legislação vigente.
Art. 3º. As Secretarias Municipais de Saúde; Agricultura e Abastecimento; Meio Ambiente; e Educação serão responsáveis pelo combate e erradiação do “Achatina Fulica”.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal