Lei nº 1918 de 30/11/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1918 de 30/11/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº. 1918         ,  DE  30      DE NOVEMBRO            DE   2005.

Isenta do pagamento por uso de estacionamento municipal os Oficiais de Justiça Avaliadores dos Governos Estadual e Federal e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam isentos do pagamento por uso de estacionamento municipal em logradouros públicos e em shopping centers os Oficiais de Justiça Avaliadores dos Governos Estadual e Federal.

Art. 2º. A isenção do pagamento citada no artigo anterior, dar-se-á somente a Oficiais quando em realização de diligências, com o objetivo de dar cumprimento a ordens judiciais, comprovada através de documentação oficial, e no horário compreendido entre 06:00 e 20:00 horas, de segunda a sábado.

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                de                                 de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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