Lei nº 1937 de 28/12/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1937 de 28/12/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.       1937      , DE   28    DE   DEZEMBRO    DE       2005.

Institui o Programa “Parceiro da Saúde do Idoso”  no Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica instituído o Programa “Parceiro da Saúde do Idoso”, com o objetivo de, em parceria com a iniciativa privada, propiciar o atendimento à saúde dos idosos carentes do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º.  A parceria a que se refere o artigo 1º. desta Lei compreende:
I. por parte da iniciativa privada: a oferta de assistência médica a   idosos carentes cadastrados pelo Poder Executivo,  responsabilizando-se, inclusive, pelo fortalecimento de medicamentos devidamente   indicados;
II. por parte do Poder Executivo: o cadastramento dos idosos carentes e a coordenação de seu atendimento pelo programa.

Art. 3º. A execução do Programa “Parceiro da Saúde do Idoso”, instituído por esta Lei, poderá se dar através de convênios com organizações sociais sem fins lucrativos.

Art. 4º.  Fica autorizada, às instituições privadas que participarem do Programa “Parceiro da Saúde do Idoso”, a publicidade dessa parceria em unidades de saúde do Município, observada a legislação vigente.

Art. 5º.  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º.  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em               de
de  2005.

WASHINGTON REIS
Prefeito Municipal

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