Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1905 de 14/9/2005
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1905 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
Inclui programa no Plano Plurianual aprovado para o período de 2002/2005 pela Lei nº. 1.617 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído o Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT no Plano Plurianual aprovado para o período de 2002/2005 pela Lei nº. 1.617, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2º. O PMAT tem como objetivo central aumentar a arrecadação própria do Município, e, subsidiariamente, aperfeiçoar a gestão pública.
§ 1º. A gestão pública de que trata o caput deste artigo, compreende a área de administração tributária; área de administração geral e patrimonial; área orçamentária e financeira.
§ 2º. As ações a serem implantadas no aperfeiçoamento da gestão pública são as seguintes:
I – NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA:
a) revisão e consolidação da legislação tributária;
b) revisão e informatização da estrutura cadastral imobiliária, mercantil e de logradouros;
c) captação eletrônica de dados de recolhimento de tributos;
d) revisão e atualização da metodologia de cálculo dos tributos municipais;
e) recuperação de créditos de impostos pagos a menor por grandes contribuintes;
f) melhoria dos recursos materiais disponibilizados para aperfeiçoamento da atividade fiscalizadora;
g) agilização no tratamento das questões ligadas ao litígio administrativo da dívida inscrita, no âmbito interno e junto da vara de fazenda pública;
h) elaboração de estudos econômico-fiscais para avaliação por resultados e previsão e análise do potencial de arrecadação.
II – NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PATRIMONIAL
a) consolidação e revisão de normas e diretrizes orçamentárias, e aprimoramento da formulação de anteprojetos orçamentários, de plano plurianual e do acompanhamento da execução;
b) revisão e otimização de normas e processo de ordenamento de despesa;
c) revisão do plano de contas contábil;
d) aprimoramento dos mecanismos de captação, acompanhamento e controle de transferências e convênios;
e) atualização e integração dos sistemas informatizados, visando universalizar a informação e permitindo a ampliação da eficácia gerencial.
III – NA ÁREA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
a) revisão de normas e processos nos componentes de programação orçamentária (receitas), programação financeira (despesas) de cadastros;
b) atualização do plano de contas para subsidiar os sistemas de apuração de custos nos grandes custos;
c) implantação de novos procedimentos metodológicos para acompanhamento e controle de transferências e convênios;
d) atualização e integração dos sistemas de informação na Secretaria da Fazenda e suas interfaces.
Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alteração no Orçamento de 2005, criando dotações orçamentárias para atender as ações do Programa, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), inclusive contrair financiamentos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDES, para implantação dos projetos do PMAT.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal