Lei nº 1916 de 30/12/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1916 de 30/12/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.  1916          ,   DE  30     DE   DEZEMBRO       DE   2005.

Dispõe sobre a fixação de cartazes informativos nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, obrigado a afixar cartazes, em locais visíveis, nas escolas da rede municipal de ensino com os telefones do Conselho Tutelar e da Delegacia de Proteção à  Mulher e à Criança e Adolescente.

Parágrafo Único. Nos cartazes deverão constar também, de forma inteligível aos alunos, as funções dos órgãos citados no caput deste artigo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                de                                   de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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