Câmara Municipal de Duque de Caxias
Decreto Legislativo nº 1860 de 25/1/2005
Autor: Comissão de Vereadores
L E I Nº. 1860 , de 25 de JANEIRO de 2005.
Dá nova redação aos artigos 182, 183, e alíneas A e B do inciso I artigo 184, da Lei n.º 1506, de 14 de janeiro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 182, 183 e alíneas a e b do inciso I do artigo 184, todos da Lei n.º 1506, de 14 de janeiro 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 182 – Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 10 (dez) dias consecutivos.
Art. 183 – Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
Art. 184 – ……………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………..
a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço, superior a 10 (dez) dias;
b) ) no caso de inassiduidade habitual pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25 de janeiro de 2005 .