Lei nº 1860 de 25/01/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Decreto Legislativo nº 1860 de 25/1/2005
Autor: Comissão de Vereadores


L     E      I      Nº.    1860    ,  de        25       de         JANEIRO           de  2005.

Dá nova redação aos artigos 182, 183, e alíneas A e B do  inciso I  artigo 184, da Lei n.º 1506, de 14 de janeiro de 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Os artigos 182, 183 e alíneas a e b do inciso I do artigo 184, todos da Lei n.º 1506, de 14 de janeiro 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 182 – Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 10 (dez) dias consecutivos.

Art. 183 – Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço,           sem causa justificada, por 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

Art. 184 – ……………………………………………………………………………….

I – ………………………………………………………………………………………..

a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço, superior a 10 (dez) dias;

b) )  no caso de inassiduidade habitual pela indicação dos dias de      falta  ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a 20 (vinte) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,                   em            25         de          janeiro            de        2005 .

Skip to content