Lei nº 1877 de 31/05/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1877 de 31/7/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº. 1877     ,   DE   31        DE  Maio                 DE   2005.

Cria a Creche Municipal “Parteira Odete Maria de Oliveira” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a “Creche Municipal Parteira Odete Maria de Oliveira”, localizada na Rua Aristides Caire, s/nº, Bairro Olavo Bilac, 1º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Creche, Símbolo CC/2.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                de                   de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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