Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1893 de 1/7/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1893 , DE 01 DE JULHO DE 2005.
Cria o Cargo de Auxiliar de Controle de Endemias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados 600 (seiscentos) Cargos de Auxiliar de Controle de Endemias, no Quadro de Pessoal da Área de Saúde do Município.
§ 1º. O Regime Jurídico dos cargos ora criados é o previsto na Lei n.º 1.506, de 14 de janeiro de 2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias).
§ 2 º. É exigida para o ingresso no cargo previsto nesta Lei, a conclusão do Nível Fundamental da educação básica.
§ 3 º. As atribuições típicas do cargo são as descritas no Anexo Único.
§ 4 º. O vencimento do cargo criado por esta Lei é o fixado para as demais Categorias da Área de Saúde com o mesmo nível de escolaridade.
Art. 2 º. A lotação dos ocupantes do cargo mencionado no caput do artigo anterior é obrigatoriamente na Secretaria Municipal de Saúde, vedada a cessão para outros órgãos, ainda que para o exercício de Cargo em Comissão e Função de Confiança.
Art. 3 º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder aos remanejamentos orçamentários que se fizerem necessários.
Art. 4 º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O § 3º. DO ARTIGO 1º. DA LEI Nº 1893/05.
1. Cargo: “Auxiliar de Controle de Endemias”
2. Atribuições Típicas:
2.1 realizar pesquisa larvária em armadilhas, pontos estratégicos e demais imóveis, para levantamento de índices de infestação e descobrimento de focos;
2.2 realizar a eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação etc.);
2.3 executar tratamento focal e perifocal como medida complementar do controle mecânico, manuseando e utilizando inseticidas, conforme orientação técnica;
2.4 realizar trabalho educativo de forma sistemática junto ao morador e em reuniões comunitárias, de modo e obter consensos acerca de práticas preventivas a serem adotadas, visando evitar a ploriferação de vetores;
2.5 utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPI indicados para cada situação;
2.6 repassar ao Supervisor de Área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;
2.7 atualizar o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da zona de abrangência;
2.8 registrar as informações referentes às atividades nos formulários específicos;
2.9 participar, sob supervisão, nas ações executivas e educativas determinadas pelo Programa de Saúde desenvolvido pela Secretaria;
2.10 encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue e outros agravos; e
2.11 realizar captura de vetores alados, visando o controle de agravos como leishmaniose, malária, esquitossomose, dengue, entre outros.
3. Forma de Ingresso:
– Concurso Público em prova teórica