Lei n° 2.837 de 17 de março de 2017

Em 17, março, 2017

L E I Nº 2.837 DE 17 DE MARÇO DE 2017.

Institui o PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E TRATAMENTO AOS USUÁRIOS DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, denominado FAZENDA PARAÍSO, no Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, o PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E TRATAMENTO AOS USUÁRIOS DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS, denominado FAZENDA PARAÍSO, com o objetivo de desenvolver ações, programas e atividades de prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social de dependentes de substâncias psicoativas.

Art. 2º Para a execução do Programa, fica autorizada a utilização de recursos da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e do Fundo Municipal de Saúde, condicionados a sua disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da legislação vigente.

Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de convênios, o recebimento de doações e a utilização de quaisquer outras fontes lícitas de recursos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a operacionalização do Programa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 17 de março de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content