Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1929 de 19/12/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1929 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Altera o Artigo 3º., da Lei nº. 1.078, de 27.09.91.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 3º., da Lei nº. 1.078, de 27 de setembro de 1991, modificada através da Lei nº. 1.527, de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º. O resultado líquido apurado mensalmente na exploração dos estacionamentos instituídos pela presente Lei, será destinado à aquisição de bens para a implementação dos trabalhos e projetos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho definirá, dentre as prioridades apresentadas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a que será atendida.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº.1.609, de 28 de setembro de 2001, e demais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal