Lei nº 1929 de 19/12/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1929 de 19/12/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.    1929       , DE  19       DE   DEZEMBRO    DE       2005.

Altera o Artigo 3º., da Lei nº. 1.078, de 27.09.91.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   O Art. 3º., da Lei nº. 1.078, de 27 de setembro de 1991, modificada através da Lei nº. 1.527, de 15 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 3º. O resultado líquido apurado mensalmente na exploração dos estacionamentos instituídos pela presente Lei, será destinado à aquisição de bens para a implementação dos trabalhos e projetos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.

Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Assistência Social e Trabalho definirá, dentre as prioridades apresentadas pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, a que será atendida.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº.1.609, de 28 de setembro de 2001, e demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em        de             de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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