Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1892 de 1/7/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1892 , DE 01 DE JULHO DE 2005.
Altera o Inciso I, do artigo 2º. , da Lei nº 1.561/01, modificada pela Lei nº. 1.584/01.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a vigorar com nova redação, o Inciso I, da Lei nº 1. 561, de 09 de fevereiro de 2001, modificado pela Lei nº 1.584, de4 24 de agosto de 2001:
“ Art. 2º. ………………………………………………………………………
I- funções a desempenhar: Médicos; Enfermeiros; Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Consultório Dentário; Nutricionistas; Assistentes Sociais; Professores de Educação Física; Instrutores de Práticas Corporais; Fonoaudiólogos; Psicólogos e Psiquiatras;
……………………………………………………………………………..”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal