Lei nº 1892 de 01/07/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1892 de 1/7/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1892    , DE  01        DE  JULHO     DE       2005.

Altera o Inciso I, do artigo 2º. , da Lei nº 1.561/01, modificada pela Lei nº. 1.584/01.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a vigorar com nova redação, o Inciso I, da Lei nº 1. 561, de 09 de fevereiro de 2001, modificado pela Lei nº 1.584, de4 24 de agosto de 2001:

“ Art. 2º.  ………………………………………………………………………
I- funções a desempenhar: Médicos; Enfermeiros; Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Consultório Dentário;  Nutricionistas; Assistentes Sociais; Professores de Educação Física; Instrutores de Práticas Corporais; Fonoaudiólogos; Psicólogos e Psiquiatras;
……………………………………………………………………………..”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,        em                   de                 de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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