Lei nº 2.838 de 02 de junho de 2017

Em 02, junho, 2017

L E I Nº 2.838 DE 02 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a fixação do valor limite para pagamentos por Requisição de Pequeno Valor – RPV – neste Município com fundamento no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Duque de Caxias está autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações da Fazenda Pública, decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações fixados em quantia igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Art. 2º Os pagamentos por Requisição de Pequeno Valor – RPV – de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02 de junho de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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