Lei nº 1880 de 31/07/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1880 de 31/7/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.    1880    ,    DE  31        DE   Maio          DE       2005.

Altera a Tabela para cálculo da Taxa de Veiculação de Publicidade prevista no Art. 164, da Lei nº 1.664/02, que instituiu o Código Tributário do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Ficam reduzidos os valores de referência fixados nas Alíneas “a”, “b” e “c”, do Inciso VII, do Art. 164, da Lei nº. 1.664, de 28 de novembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município de Duque de Caxias.

“Art.164 – …………………………………………………………………………………………..

VII – painéis para afixação de cartazes substituíveis, de papel, a saber:

a)   para cartazes de 3 (três) folhas (até 2,50m, aproximadamente), por unidade………………………………………………………………….. 12/mês
b) para cartazes de 16 (dezesseis) folhas (até 30,00m, aproximadamente), por unidade……………………………………..25/mês
c)  para cartazes de 32 (trinta e duas) folhas (até 30,00m,   aproximadamente), por unidade……………………………………50/mês”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em        de             de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

 

Skip to content