Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1880 de 31/7/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1880 , DE 31 DE Maio DE 2005.
Altera a Tabela para cálculo da Taxa de Veiculação de Publicidade prevista no Art. 164, da Lei nº 1.664/02, que instituiu o Código Tributário do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reduzidos os valores de referência fixados nas Alíneas “a”, “b” e “c”, do Inciso VII, do Art. 164, da Lei nº. 1.664, de 28 de novembro de 2002, que institui o Código Tributário do Município de Duque de Caxias.
“Art.164 – …………………………………………………………………………………………..
VII – painéis para afixação de cartazes substituíveis, de papel, a saber:
a) para cartazes de 3 (três) folhas (até 2,50m, aproximadamente), por unidade………………………………………………………………….. 12/mês
b) para cartazes de 16 (dezesseis) folhas (até 30,00m, aproximadamente), por unidade……………………………………..25/mês
c) para cartazes de 32 (trinta e duas) folhas (até 30,00m, aproximadamente), por unidade……………………………………50/mês”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.