Lei nº 1896 de 01/07/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1896 de 1/7/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1896   ,  DE    01      DE       JULHO        DE       2005.

Altera a Lei nº 1.637/02, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  O Artigo 2.º e o Artigo 6.º, ambos da Lei nº. 1.637, de 20 de maio de 2002, passam a vigorar acrescidos do Inciso VI e do Parágrafo Único, respectivamente, com a seguinte redação:

“Art. 2.º………………………………………………………….
VI – inexistência de concursados aprovados, em bancos específicos.
……………………………………………………………………….
“Art. 6.º ………………………………………………………….
Parágrafo Único. Os Servidores da Área de Saúde Municipal, Estadual ou Federal que não tiverem outra acumulação lícita, poderão ser contratados na forma do estabelecido nesta Lei”.

Art. 2.º  Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a regularizar pagamentos devidos a Funcionários dos Serviços de Atendimento Médico de Urgência, desde de que observado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 6.º da Lei 1.637, de 20 de maio de 2002.

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em                   de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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