Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1930 de 28/12/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1930 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Adequa à legislação vigente, de acordo com determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº. 1.856, de 27 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. De acordo os artigos 37, X, 39, § 4º. Da Constituição Federal, combinado com as Emendas Constitucionais nºs 19 e 25, o art. Iº, da Lei nº. 1.856,de 27 de dezembro de 2004, fica acrescido de mais um parágrafo e passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. A remuneração do Prefeito, na forma de subsídio, fica fixada em R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
§ 1º. A remuneração do Vice-Prefeito, na forma de subsídio, fica fixada em R$ 14.333,00 (quatorze mil, trezentos e trinta e três reais).
§ 2º. A remuneração dos Secretários Municipais, na forma de subsídio, fica fixada em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais)”.
Art. 2º. O art. 2º., da Lei nº. 1.856, de 27 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Duque de Caxias, na forma de subsídio, fica fixada em R$ 7.155,00 (sete mil, cento e cinqüenta e cinco reais)”
Art. 3º. Fica suprimido da Lei nº. 1.856, de 27 de dezembro de 2004, o artigo 3º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.