L E I Nº 2.848 , DE 23 DE JUNHO DE 2017.
Denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se travessa francisco leite a atual Rua sem denominação e sem saída, paralela às Ruas Ventura e Wilson de Araújo, com início na altura do nº 12 da Rua Márcio Santos Silva, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas do supracitado logradouro, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de junho de 2017.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal