Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1907 de 14/9/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1907 ,DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
Prorroga o prazo previsto no artigo 4º, da Lei n.º 1886, de 30 de junho de 2005 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2005 o prazo previsto no artigo 4º, da Lei n.º 1.886, de 30 de junho de 2005, para o requerimento do parcelamento nele mencionado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal