Lei nº 1908 de 14/09/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1908 de 14/9/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1908   ,DE   14     DE    SETEMBRO   DE    2005.

Modifica os dispositivos que menciona, da Lei n.º 1.548/05, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  Os Artigos 37 e 40, da Lei n.º 1.548, de 28 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37.  ……………………………………………………………………………………………
a) 3 (três) Conselheiros de livre escolha do Prefeito Municipal detentores  de notório  conhecimento Profissional em Administração  Pública ou  Previdenciária, com os respectivos Suplentes.

…………………………………………………………………………………………………………..

§ 1.º. …………………………………………………………………………………………………..

§ 2.º. O Presidente do Conselho Deliberativo, que será escolhido pelo Prefeito Municipal, terá, além do voto pessoal, o voto  de desempate.

§ 3.º. O Membro do Conselho Deliberativo  fará  jus ao recebimento de jeton equivalente a 1 (um) Salário  Mínimo por participação em reuniões ordinárias.”

“Art. 40.  ……………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………….

§ 3.º. O Membro do Conselho Fiscal  fará   jus ao recebimento de jeton equivalente a 1 (um) Salário Mínimo por sua participação em reuniões ordinárias.”

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em               de                   de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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