Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1908 de 14/9/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1908 ,DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
Modifica os dispositivos que menciona, da Lei n.º 1.548/05, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os Artigos 37 e 40, da Lei n.º 1.548, de 28 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ……………………………………………………………………………………………
a) 3 (três) Conselheiros de livre escolha do Prefeito Municipal detentores de notório conhecimento Profissional em Administração Pública ou Previdenciária, com os respectivos Suplentes.
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§ 1.º. …………………………………………………………………………………………………..
§ 2.º. O Presidente do Conselho Deliberativo, que será escolhido pelo Prefeito Municipal, terá, além do voto pessoal, o voto de desempate.
§ 3.º. O Membro do Conselho Deliberativo fará jus ao recebimento de jeton equivalente a 1 (um) Salário Mínimo por participação em reuniões ordinárias.”
“Art. 40. ……………………………………………………………………………………………
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§ 3.º. O Membro do Conselho Fiscal fará jus ao recebimento de jeton equivalente a 1 (um) Salário Mínimo por sua participação em reuniões ordinárias.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal