Lei nº 1721 de 30/06/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1721 de 30/6/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.       1721 , DE  30  DE   JUNHO   DE       2003.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica considerado Órgão de Utilidade Pública o INSTITUTO PROJETO CIDADÃO, com a designação simplificada de CENTRO SOCIAL EDUARDO ALMEIDA ZITO, com sede na Rua Dr. Laureano, nº. 1.145, no Bairro Dr. Laureano, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º.  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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