L E I Nº 2.853 DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a associar o Município de Duque de Caxias no Consórcio Intermunicipal de Agricultura da Baixada Fluminense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Duque de Caxias autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Agricultura da Baixada Fluminense em conjunto com os municípios da região.
Parágrafo único. Será facultada a participação de instituições públicas de ensino, pesquisa e apoio aos agricultores, na estrutura de gestão do consórcio.
Art. 2º O Município de Duque de Caxias será solidário com as despesas para a implantação e funcionamento do consórcio, cujo desembolso deverá estar previsto na legislação orçamentária do Município.
Art. 3º Fica autorizada, ainda, a cessão de pessoal, veículos e equipamentos que visem atender ao funcionamento do aludido consórcio.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá, a partir de 12 (doze) meses após a efetiva criação do consórcio, prestar contas anualmente, das despesas, ações e resultados da atividade consorciada tratada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14 de agosto de 2017.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal