L E I Nº 2.855 DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Altera dispositivos na Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos do art. 9º, da Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ………………………………………………….
I – os servidores ativos, mediante desconto mensal do percentual de 14% (catorze por cento), calculado sobre o vencimento básico, adicionais e demais parcelas incorporadas ao vencimento;
II – os servidores inativos, mediante desconto mensal do percentual de 14% (catorze por cento), calculado sobre o total da remuneração, respeitado o limite de isenção fixado na Constituição da República Federativa do Brasil ou na Legislação Federal; e
III – os beneficiários, mediante desconto mensal do percentual de 14% (catorze por cento), calculado sobre o total do benefício, respeitado o limite de isenção fixado na Constituição da República Federativa do Brasil ou na Legislação Federal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14
de agosto de 2017.
washington reis de oliveira
Prefeito Municipal