Lei n° 2.855 de 14 de agosto de 2017

Em 14, agosto, 2017

L E I Nº 2.855 DE 14 DE AGOSTO DE 2017.

Altera dispositivos na Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos do art. 9º, da Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ………………………………………………….

I – os servidores ativos, mediante desconto mensal do percentual de 14% (catorze por cento), calculado sobre o vencimento básico, adicionais e demais parcelas incorporadas ao vencimento;

II – os servidores inativos, mediante desconto mensal do percentual de 14% (catorze por cento), calculado sobre o total da remuneração, respeitado o limite de isenção fixado na Constituição da República Federativa do Brasil ou na Legislação Federal; e

III – os beneficiários, mediante desconto mensal do percentual de 14% (catorze por cento), calculado sobre o total do benefício, respeitado o limite de isenção fixado na Constituição da República Federativa do Brasil ou na Legislação Federal.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 14
de agosto de 2017.

washington reis de oliveira
Prefeito Municipal

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