Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1700 de 5/5/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1700 , DE 05 DE MAIO DE 2003.
Reclassifica a E. M. Eulina Pinto de Barros, de tipo “B” para “A”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Escola Municipal Eulina Pinto de Barros, Tipo “B”, passa a ser classificada como sendo do Tipo “A”.
Art. 2º. Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Escola passa a ser CC/2.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal