Lei n° 2.859 de 18 de agosto de 2017

Em 18, agosto, 2017

L E I Nº 2.859 DE 18 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre remissão relativa aos tributos do Município de Duque de Caxias às entidades de Assistência Social e aos imóveis destinados à realização de culto religioso, nas condições que estabelece.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários e multas, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a todos os tributos de competência desta Municipalidade, com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2017, aos seguintes beneficiários:
I – proprietário de imóvel, cedido gratuitamente ou locados, para funcionamento de templo de culto de qualquer natureza;
II – entidade de Assistência Social; e
III – templos de qualquer culto.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, a remissão alcança somente os tributos relativos ao imóvel e ao período em que este imóvel funcionou como templo de qualquer culto.
Art. 2º Para fazer jus à remissão de que trata o artigo anterior, o contribuinte deverá, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, fazer requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Art. 3º A remissão prevista nesta Lei não gera direito à restituição de qualquer quantia que tiver sido paga.
Art. 4º No caso dos parcelamentos em curso, a remissão somente incidirá sobre os créditos tributários relativos às parcelas que ainda não tenham sido quitadas.
Art. 5º Na hipótese de desistência em ação judicial, o contribuinte deverá arcar com o recolhimento das custas e encargos porventura devidos.
Art. 6º A remissão prevista nesta Lei não gera direito adquirido e será cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiado deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, havendo o retorno da cobrança integral dos respectivos créditos tributários, inclusive com a imediata inscrição em Dívida Ativa, quando for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 18 de agosto de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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