Lei nº 1717 de 16/06/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1717 de 16/6/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.       1717        , DE 16  DE  JUNHO  DE     2003.

Reclassifica a E. M. Barro Branco de Tipo “C” para “B”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   A Escola Municipal Barro Branco, Tipo “C”, passa a ser classificada como sendo do Tipo “B”.

Art. 2º.  Em decorrência da aplicação dos termos do artigo anterior, o Símbolo referente ao Cargo em Comissão de Diretor da referida Escola passa a ser CC/3.

Art. 3º. Fica criada, junto à E.M. Barro Branco, uma Função de Confiança, Símbolo FC/1, de Vice-Diretor.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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