Lei nº 1906 de 14/09/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1906 de 14/9/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1906   ,DE   14     DE    SETEMBRO    DE   2005.

Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade do IPMDC – Assistência à Saúde, nos termos do Inciso   IX, do Art. 37, da Constituição Federal, do Art. 181, da Lei Orgânica do Município e da Lei  Municipal n.º 1.637/02, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de contratação de pessoal por prazo determinado na Área de Assistência à Saúde, do Instituto de Previdência Municipal de Duque de Caxias, ficam abertas as seguintes funções e vagas no IPMDC:

I    – 20 (vinte) para profissionais Cirurgião-Dentista;
II   – 20 (vinte) para profissionais em Fisioterapia;
III  – 15 (quinze) para profissionais em Psicologia;
IV  – 15 (quinze) para profissionais em Fonoaudiologia;
V   – 5 (cinco) para profissionais em Serviço Social;
VI  – 2 (dois) para profissionais em Nutrição;
VII – 2 (dois) para profissionais em Psiquiatria;
VIII – 20 (vinte) para profissionais em Enfermagem; e
IX  – 25 (vinte e cinco) para profissionais na Área Médica, nas seguintes especialidades:

a) 1 (um) em Otorrinolaringologia;
b) 5 (cinco) em Ginecologia;
c) 1 (um) em Urologia;
d) 2 (dois) em Neurologia;
e) 2 (dois) em Cardiologia;
f) 2 (dois) em Ortopedia;
g) 2 (dois) em Dermatologia;
h) 2 (dois) em Endocrinologia;
i) 1 (um) em Pneumologia;
j) 1 (um) em Mastologia;
k) 1 (um) em Auditoria Médica;
l) 2 (dois) em Clínica Geral;
m) 1 (um) em Geriatria;
n) 1 (um) em  Proctologia; e
o) 1 (um) em Gastroenterologia.

Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado pelo IPMDC  obedecerá, fielmente, aos dispositivos contidos na Lei Municipal n.º 1.637, de 20 de maio de 2002.

Art. 3.º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em               de                   de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal.

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