Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1714 de 11/6/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1714 , DE 11 DE JUNHO DE 2003.
Considera Órgão de Utilidade Pública.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE EDUCAÇÃO – AFE, com sede na Rua Professor José de Souza Herdy, nº. 1.160, no Bairro 25 de Agosto, 1º. Distrito deste Município.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal