Lei nº 1702 de 15/05/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1702 de 15/5/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.        1702 , DE  15  DE  MAIO    DE       2003.

Considera Órgão de Utilidade Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica considerada Órgão de Utilidade Pública a CRECHE ABRIGO LAR DE VASTI, com sede na Rua Armando Faccine, n.º 193, no Bairro Parada Angélica, 3º Distrito deste Município.

Art. 2º.  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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