Lei nº 1.912 de 21/10/2005

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1912 de 21/10/2005
Autor: Prefeito Washington Reis


LEI Nº.   1912   ,DE   21   DE   OUTUBRO     DE       2005.

Desafeta do uso comum do povo trecho da Rua 14, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo trecho da Rua 14, situada entre a Avenida Balneária e a Rua 10, localizado no Loteamento Parque Boa Vista II, 1.º Distrito deste Município, que mede 16,01 m de frente para a Rua 10; 24,02 m na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Balneária; 169,10 m pelo lado direito, em três segmentos: um curvo de 6,90 m, um reto de 153,60 m e um curvo de 8,60 m; onde confronta com a Quadra N; 170,40 m, pelo lado esquerdo, em dois segmentos: um reto de 162,00 m e um curvo de 8,40 m, onde confronta com a Quadra O; totalizando 2.026,20 m2.

Art. 2º. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em               de                             de  2005.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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