Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1912 de 21/10/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1912 ,DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Desafeta do uso comum do povo trecho da Rua 14, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica desafetada do uso comum do povo trecho da Rua 14, situada entre a Avenida Balneária e a Rua 10, localizado no Loteamento Parque Boa Vista II, 1.º Distrito deste Município, que mede 16,01 m de frente para a Rua 10; 24,02 m na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Balneária; 169,10 m pelo lado direito, em três segmentos: um curvo de 6,90 m, um reto de 153,60 m e um curvo de 8,60 m; onde confronta com a Quadra N; 170,40 m, pelo lado esquerdo, em dois segmentos: um reto de 162,00 m e um curvo de 8,40 m, onde confronta com a Quadra O; totalizando 2.026,20 m2.
Art. 2º. O bem referido no artigo anterior passa a constituir-se em bem dominical da Municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal