Lei nº 1718 de 23/06/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1718 de 23/6/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.   1718, DE  23    DE   JUNHO DE   2003.

Institui, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Semana da 3ª Idade, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica instituída, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a Semana da 3ª Idade, compreendida anualmente de 21 a 27 de setembro.

Parágrafo Único. Considera-se idosa, na 3ª  Idade, toda pessoa a partir de 60 (sessenta) anos de idade.

Art 2º. Fica instituído o dia 24 de setembro como Dia Municipal da Vacinação do Idoso.

Art. 3º. Fica criado o Governo Itinerante da 3ª Idade nos quatro distritos de Duque de Caxias.

Art. 4º. O Poder Executivo, através das Secretarias Municipais de Educação, Ação Social, Saúde, Cultura e Esporte e Lazer, ficará responsável pela organização, nesta semana, de eventos, palestras, seminários, atividades culturais e esportivas e serviços sociais e de saúde para pessoas da 3ª Idade.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá realizar ações conjuntas e integradas com entidades de classe e com outras instituições públicas e privadas do Município de Duque de Caxias para viabilizar as ações mencionadas no art. 4º desta Lei.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.

Art. 7º.  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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