Lei nº 1690 de 10/04/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1690 de 10/4/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.      1690, DE  10  DE  ABRIL  DE 2003.

Cria a E. M. Prof. Oneres Nunes Oliveira, Tipo “B”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Escola Municipal Prof. Oneres Nunes Oliveira, Tipo “B”, (antigo Colégio Fluminense), localizado no Parque Felicidade, neste Município.

Art. 2º.  A fim de atender ao disposto no Artigo anterior fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/3, e uma Função de Confiança FC/1 de Vice-Diretor.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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