Lei nº 1725 de 02/07/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1725 de 2/7/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.   1725, DE  02  DE  JULHO  DE   2003.

Cria a E. M. Mauro de Castro, Tipo “A”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a E. M. Mauro de Castro, Tipo “A”, destinada ao atendimento de 31 turmas do Ensino Infantil e do Ensino Fundamental, localizada na Rua Caramuru, 151, Lote 18, Quadra 84, Bairro Jardim Gramacho, neste Município.

Art. 2º.  A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/2, e uma Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1; e outra Função de Confiança de Secretário, Símbolo FC/2.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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