Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1769 de 29/12/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1769, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera e revoga os dispositivos constantes das Leis Municipais 1.556/00 e 1.646/02, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 8.º, da Lei Municipal 1.556, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Para efeitos do PLANO DE CUSTEIO, os Segurados do IPMDC serão subdivididos em 2 (dois) Grupos:
I – GRUPO 1
a) atuais inativos vinculados aos Patrocina-
dores; e
b) servidores ativos admitidos até 31 de de-
zembro de 2004.
II – GRUPO 2
– Todos os Servidores admitidos após a data
de 1.º de janeiro de 2005.”
Art. 2º. Fica revogado o Art. 7.º, da Lei n.º 1.646, de 24 de junho de 2002.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.