Lei nº 1769 de 29/12/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1769 de 29/12/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.  1769, DE 29   DE  DEZEMBRO   DE       2003.

Altera e revoga os dispositivos constantes das Leis Municipais 1.556/00 e 1.646/02, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.    O artigo 8.º, da Lei Municipal 1.556, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º.  Para efeitos do PLANO DE CUSTEIO, os Segurados do IPMDC serão subdivididos em 2 (dois) Grupos:
I – GRUPO 1
a) atuais inativos vinculados aos Patrocina-
dores; e
b) servidores  ativos admitidos até 31 de de-
zembro de 2004.
II – GRUPO 2
– Todos os Servidores admitidos após a data
de 1.º de janeiro de 2005.”

Art. 2º. Fica revogado o Art. 7.º, da Lei n.º 1.646, de 24 de junho de 2002.

Art. 3.º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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