Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1939 de 28/12/2005
Autor: Prefeito Washington Reis
LEI Nº. 1939 ,DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Dá nova redação ao Art.1º da Lei nº 1.817, de 04 de junho de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 1.817, de 04 de junho de 2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica proibida, no âmbito do Município de Duque de Caxias, a pintura, colagem ou afixação de qualquer tipo de propaganda ou publicidade em postes de iluminação, de sinalização, de linha telefônica, pilotis, passarelas de pedestres, pontes, viadutos, monumentos públicos, parques, jardins, muros, árvores e praças, que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de de 2005.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal