Lei n° 2.865 de 09 de novembro de 2017

Em 09, novembro, 2017

L E I N.º 2865 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Denomina logradouros públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados na Comunidade Tabuleiro, em São Lourenço, Xerém, 4º Distrito deste Município, a saber:

I – RUA PARAÍBA a atual Rua sem denominação, paralela à RJ-111, que começa na altura da ponte sobre o Rio Tinguá e termina na ponte sobre o Rio Boa Esperança; e

II – RUA DO MERCADO a atual Rua sem denominação e sem saída que começa na altura do Rio Tinguá.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de novembro de 2017.

WASHIGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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