L E I N.º 2867 , DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.
Denomina logradouros públicos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados em Piranema, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município, a saber:
I – AVENIDA BRASIL a atual Rua sem denominação que começa na altura do Rio Otum e termina na Estrada das Escravas, nas proximidades do Canal Bandeira;
II – ESTRADA DO JAPONÊS a atual Rua sem denominação que começa na Estrada Piranema e termina na Avenida Brasil;
III – ESTRADA DAS ESCRAVAS a atual Rua sem denominação que começa na Avenida Brasil, na altura do Canal Bandeira, e termina na Estrada Rio D´Ouro;
IV – RUA DO AGRICULTOR a atual Rua sem denominação e sem saída que começa na Estrada Boa Esperança; e
V – RUA SANTOS a atual Rua sem denominação e sem saída que começa na Avenida Brasil, na altura do Rio Otum.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de novembro de 2017.
WASHIGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal