Lei n° 2.868 de 09 de novembro de 2017

Em 09, novembro, 2017

L E I Nº 2868 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 1.443, de 4 de março de 1999, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 1.443, de 4 de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 2º………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..

§ 1º Considera-se Pessoal Médico e Paramédico para efeitos desta Lei, os profissionais que realizam as seguintes atividades:

I – médico;
II – dentista;
III – enfermeiro;
IV – assistente social;
V – farmacêutico; e
VI – fisioterapeuta.

§ 2º Considera-se Pessoal de Apoio para efeitos desta Lei, os profissionais que realizam as seguintes atividades:

I – técnico de enfermagem;
II – técnico de laboratório;
III – técnico em radiologia;
IV – auxiliar de enfermagem; e
V – auxiliar de consultório dentário.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de novembro de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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