Lei n° 2.869 de 09 de novembro de 2017

Em 09, novembro, 2017

L E I Nº 2869 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 1.545, de 21 de novembro de 2000, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I e II do art.1º da Lei nº 1.545, de 21 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º…………………………………………………………

I- revogado; e

II- 2% (dois por cento) do 205º (ducentésimo quinto) ao 300º (trecentésimo) mês subsequentes à referida constatação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de novembro de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content