Lei nº 1720 de 25/06/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1720 de 25/6/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.         1720 , DE  25    DE   JUNHO    DE       2003.

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Notáveis do Portal do Crescimento, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica instituído o Conselho Municipal de Notáveis do Portal do Crescimento, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Notáveis  do Portal do Crescimento terá por finalidade implementar, acompanhar e avaliar, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, as ações do Programa Portal do Crescimento que visa o atendimento de crianças desnutridas do Município de Duque de Caxias, assim como a promoção social de suas famílias no eixo do desenvolvimento humano: educação, saúde e geração de renda envolvendo a sociedade civil organizada e o poder público.

Art. 3º.  O Conselho Municipal de Notáveis do Portal do Crescimento será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal:

I – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – um representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho;
III – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV –  um representante da Secretaria Municipal de Habitação;
V – um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
VI – um representante do Mutirão contra a desnutrição materno-infantil e pelo direito à infância; e
VII –  um representante de Diretores do Portal do Crescimento.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º.  O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.

Art. 5º. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público.

Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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