Lei n° 2.871 de 09 de novembro de 2017

Em 09, novembro, 2017

L E I Nº 2871 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera o art. 17 da Lei nº 1.070, de 19 de setembro de 1991, que dispõe sobre a progressão funcional dos Profissionais da Educação deste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.070, de 19 de setembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 17. A progressão funcional dos Profissionais da Educação dar-se-á por comprovação de habilitação e por contagem de tempo de serviço com mudança de nível a cada 5 (cinco) anos, com percentual cumulativo de 12% (doze por cento) entre os níveis incidentes sobre o vencimento, para o Pessoal do Magistério e de 6% (seis por cento) para o Pessoal de Apoio e Apoio Técnico.

…………………………………………………………………………………..”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2017, revogando-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 09 de novembro de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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