Lei nº 1692 de 10/04/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1692 de 10/4/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.    1692, DE  10  DE   ABRIL   DE       2003.

Denomina Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Passa a denominar-se RUA ANTONIO GONÇALVES a Rua AX, localizada no Bairro Jardim Anhangá, 3º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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