Lei nº 1755 de 24/10/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1755 de 24/10/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.        1755       , DE  24  DE   OUTUBRO    DE       2003.

Denomina Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Passa a denominar-se PRAÇA CARLOS ALBERTO MONTEIRO a atual Praça da Capela, localizada na confluência das Ruas Cairbar Schutel, Doutor Carlos Esteves e Baltazar da Silveira, na Vila Guanabara, 1º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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