Lei n° 2.887 de 28 de dezembro de 2017

Em 28, dezembro, 2017

L E I Nº 2.887 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a Responsabilidade Tributária das empresas e organizações que prestem serviços à Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados no território do Município de Duque de Caxias, ainda que estabelecidas em outro município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Responsabilidade Tributária das empresas e organizações que prestem serviços à Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados no território do Município de Duque de Caxias, ainda que estabelecidas em outro município, bem como a responsabilidade de retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pelos tomadores dos serviços.

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta Lei, serão consideradas atividades pertencentes à Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados (Cadeia Produtiva) as previstas no Anexo Único, e ainda:

I – a implantação ou ampliação dos empreendimentos da Cadeia Produtiva;

II – o planejamento de ações voltadas para o desenvolvimento da Cadeia Produtiva;

III – a execução de projetos de engenharia e de outra natureza relativos à Cadeia Produtiva;

IV – a administração prestada por terceiros na gestão da produção de petróleo, gás e energia;

V – as operações de transferência, estocagem, carga e descarga de energéticos prestadas por empresa ou organização terceirizada; e

VI – a manutenção de todos os equipamentos que integram a Cadeia Produtiva.
Art. 3º Os alvarás para a realização de serviços e outras atividades da Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados serão expedidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) consoante os seguintes parâmetros:

I – a empresa ou organização com endereço fixo no Município bem como sua filial deverá apresentar Alvará Definitivo, para desenvolver suas atividades;

II – empresa ou organização com endereço fixo em outro município deverá apresentar Alvará Transitório para desenvolver suas atividades; e

III – quando os serviços forem por prazo determinado, mas em evento único, sem continuidade, deverão apresentar inscrição eventual expedida pela SMFP.

Capítulo II
DAS RESPONSABILIDADES DO TOMADOR DO SERVIÇO

Art. 4º Caberá à empresa ou organização tomadora do serviço a retenção e o recolhimento do ISSQN, com base no valor dos serviços realizados pelo prestador de serviço.

§ 1º O ISSQN será devido até o décimo dia do mês subsequente ao pagamento do serviço realizado.

§ 2º No caso de aditivo ou de outro instrumento legal que acresça o valor do contrato principal, caberá ao tomador do serviço recolher os tributos adicionais devidos.

§ 3º O tomador do serviço somente estará desobrigado de reter o ISSQN se lhe for apresentada a Certidão Negativa de Retenção (CNR), documento que será fornecido pelo Fiscal de Plantão na SMFP a partir do requerimento do contribuinte interessado.

Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, o tomador do serviço o registrará no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no campo específico “EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO”, bem como todos os documentos inerentes à execução do mesmo, seu valor original e eventuais aditivos ou modificações posteriores.

Art. 6º O tomador do serviço deverá informar ao fisco municipal o nome com o respectivo CNPJ dos subprestadores de serviços para a execução do contrato principal de toda e qualquer empresa que lhe prestar serviços até o décimo dia do mês subsequente à assinatura do contrato.

Capítulo III
DAS RESPONSABILIDADES Do PRESTADOR DE SERVIÇO

Art. 7º O prestador de serviço, em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da celebração do contrato, deverá anexar ao contrato cópia do Registro Municipal, a Autorização de Início de Serviço (AIS) ou outro instrumento adotado pelo tomador do serviço, devendo manter a documentação sempre atualizada e disponível para eventuais operações de fiscalização.

§ 1º A liberação da AIS pelo tomador do serviço somente se dará após apresentação do Alvará Transitório, Alvará Definitivo/Provisório ou inscrição eventual pela prestadora de serviço.

§ 2º Este artigo está amparado na legislação em vigor do Código Tributário Nacional, por se tratar de ações que envolvem sigilo fiscal.

Art. 8º O prestador de serviço deverá manter em sua sede ou filial localizada no Município de Duque de Caxias, em local acessível, a relação de todos os contratos, com seus respectivos valores e prazos de execução, a cópia do Alvará ou Registro Municipal do prestador de serviço e dos subprestadores de serviços.

Parágrafo único. No caso de interrupção do serviço, por motivo de rescisão de contrato, cumpre ao tomador do serviço atualizar as informações enviadas para o sítio Eletrônico da Prefeitura.

Art. 9º O prestador do serviço que solicitar cancelamento de nota fiscal deverá obrigatoriamente anexar a carta de autorização da empresa tomadora do serviço.

Capítulo IV
DA CÂMARA TÉCNICA

Art. 10. Fica criada a Câmara Técnica, que terá a representação do Poder Executivo e Legislativo deste Município, das empresas públicas, das sociedades de Economia Mista e da iniciativa privada.

§ 1º A Presidência da Câmara Técnica ficará a cargo de representante do Poder Executivo Municipal, que poderá convocar especialistas nos campos de gestão, de administração, da área técnico-científica, entre outros, com vistas a analisar a viabilidade de novos empreendimentos, do fortalecimento e desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados, visando salvaguardar os interesses e bem-estar dos cidadãos de Duque de Caxias.

§ 2º A Câmara Técnica elaborará seu Regimento Interno e determinará todas as diretrizes de seu funcionamento, de seu processo decisório e de suas prerrogativas, tudo após Parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município.
§ 3º As decisões da Câmara Técnica deverão ser tomadas por maioria simples e posteriormente enviadas à Procuradoria-Geral do Município para análise e emissão de Parecer.

§ 4º A Câmara Técnica buscará dirimir potenciais conflitos de interesses no âmbito da Cadeia Produtiva e ao tempo incentivar o desenvolvimento de novos projetos e ações, com vistas a incrementar a geração de emprego e renda, da segurança e do meio ambiente no Município de Duque de Caxias.

Art. 11. Ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, no que tange à Câmara Técnica, sem prejuízo de suas atribuições, fica delegada a competência para:

I- autorizar a abertura de procedimento administrativo que torne exequível esta Lei;

II- homologar decisões da Câmara Técnica após Parecer da Procuradoria-Geral do Município;

III- convocar a Câmara Técnica, em regime de urgência, para análise de questões atinentes à segurança, meio ambiente e bem-estar social de Duque de Caxias; e

IV- convocar o responsável de empresa ou organização que atue na Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados, para esclarecimentos pertinentes à área fazendária.

Capítulo V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Art. 12. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à pena de Advertência, com o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprir as exigências pertinentes.

Parágrafo único. Caso o infrator não cumpra as exigências pertinentes no prazo estabelecido no caput deste artigo, estará sujeito à multa prevista na Seção X do Capítulo III da Lei nº 1.664, de 28 de novembro de 2002.

Art. 13. É parte integrante desta Lei o Anexo Único onde constam os subitens da lista de serviços específica para a Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de de dezembro 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Atividades pertencentes à Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados (subitens)
conforme lista de serviços definidos pela Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e relacionados no § 5º do art. 104 do Código Tributário Municipal (CTM), abaixo:

a) Serviço de manutenção na Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus Derivados: Reforma nas Unidades de Pré-Fracionamento; Tratamentos; Destilação; Tocha; Caldeira; Turbogerador; Hidrotratamento; Unidade Recuperadora de Enxofre – URE; Geração de Hidrogênio; Estação de Tratamento de Água; Desaromatização; Desparafinação; Desoleificação; Unidade de Refrigeração; Craqueamento; Propeno; Unidade de Coque; HDT Coque; Flare Coque; Desasfaltação; Unidade de Processamento de Gás Natural – PGN; HDS; Desaromatização; Tubulações; Dutos; Esferas; Tanques;

b) Serviço de implantação, ampliação, operação e manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos nas empresas, que atuam na Cadeia Produtiva de Petróleo, Gás, Etanol, Energia e seus derivados; serviços administrativos; engenharia; de projetos; consultoria e técnico de assessoria a gestão para implementação de equipamentos; gerenciamento; preservação, identificação, organização, descrição, acondicionamento, pesquisa e localização de documentos; cursos de formação, treinamentos e serviços técnicos especializados; – auditoria sobre licenciamento e outros; serviço de elaboração de projeto referente à ampliação da indústria; serviços de instalação; operação e manutenção de equipamento eletrônico; cursos de formação, treinamentos e serviços técnicos especializados; suporte técnico científico para análise crítica de documentação;

c) Serviço tecnológico em geral: Sistema de Controle e Monitoração Distribuído (SCMD); instalação e manutenção do sistema de alarme; instalação e manutenção nas áreas de automação, instrumentação e elétrica; manutenção detectiva, preditiva, preventiva e corretiva no Sistema e Equipamento de Controle de Monitoração Distribuído (SCMD); – instalação e manutenção no Sistema inteligente de Suprimento de Ar Respirável (UMAR/SISAR);

d) Serviço de saúde, segurança patrimonial e industrial; de saúde e transporte hospitalar; de resgate de pessoas; viatura de combate à emergência e bronto skylift (combate a incêndio); estudo quantitativo e análise de risco; avaliação da exposição ocupacional aos agentes químicos e ruídos, dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE); manutenção em equipamentos de combate a incêndio, em geral, extintores, sistema dilúvio e mangueira de incêndio; serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de segurança, locação de equipamento e instalação do sistema; coleta e análise de exames laboratoriais. e serviços de planos de saúde;

e) Serviço relacionado ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;

f) Serviços de manutenção, locação de equipamento; instalação e manutenção de equipamentos estáticos e dinâmicos; em instalação, operação e manutenção de tanques, esferas, vasos, torres, ejetor, regenerador, compressores, bombas e reatores; de construção e montagem de acesso às válvulas; manutenção em veículos leves e pesados; monoboia; correia transportadora; aplicação de revestimento; descoqueamento com pig’s e outros; manutenção preservação e operação do sistema de condicionamento de ar, refrigeração, exaustão e pressurização; serviço de inertização de equipamentos e sistema; serviço de instalação, manutenção e operação de elevador; instalação e manutenção em transformador; instalação, manutenção, calibração e recuperação de equipamentos válvulas em geral; serviço de manutenção preventiva, corretiva, lubrificação e usinagem e montagem em equipamento mecânico; serviço de instalação, manutenção e aplicação de revestimento refratário e isolamento térmico; instalação, manutenção e inspeção de cabos de estaiamento de tocha; instalação, manutenção e recuperação estrutural de reator; instalação e manutenção de motores elétricos e bobinas; aditivação de tanques; instalação e manutenção de geradores elétricos; serviços em atividadeS complementares; serviço em construção, manutenção predial e reforço em estrutura de concreto; serviço de manutenção e troca de catalisadores, esferas e equipamentos; instalação, operação e manutenção de torres, vasos, tanques; limpeza química em equipamento, tubulação; manutenção de pintura e alpinismo industriais em equipamento e tubulação; serviço de instalação, operação e manutenção de turbina, compressores; instalação e manutenção de gerador elétrico; construção, instalação e montagem mecânica, elétrica e instrumentação/automação e ampliação da instalação industrial; planejamento, instalação, gerenciamento, operação, inspeção e manutenção das linhas de dutos, gasodutos e adutoras; serviço de reforma/modernização de retificadores industriais; instalação, operação e manutenção de caldeira; reenrolamento de motor; instalação, operação e manutenção de subestação; serviços de pintura em geral; acumulador hidráulico; forno; filtro; condensador; pré-aquecedor; resfriador; refervedor; permutador; turbina; reatores; sistemas operacionais; secador; Pintura de equipamento industrial; Tratamento de superfície de aço com jato abrasivo e hidrojateamento; Pintura externa de tubulações em instalações terrestres; Identificação de tanque e de vaso de pressão; Revestimentos anticorrosivos para área interna de tanques de armazenamento; Tinta epóxi – óxido de ferro; Inspeção visual de superfícies de aço para pintura; Pintura externa de tanque; Tinta alumínio fenólica; Inspeção de recebimento de recipientes fechados; Pintura de estrutura metálica; Pintura de máquinas, equipamentos elétricos e instrumentos; Inspeção de pintura industrial; aderência epóxi-isocianato-óxido de ferro; Tinta de etil – silicato de zinco – alumínio; Graus de corrosão e tipos de superfícies avariadas e preparadas; Tinta de fundo epóxi pigmentada com alumínio; Esmalte sintético brilhante; Revestimentos anticorrosivos aplicados por aspersão térmica; Tinta epóxi poliamida de alta espessura; Tinta de acabamento epóxi sem solvente; Tinta epóxi-fosfato de zinco de alta espessura; Tinta de poliuretano acrílico; Tinta epóxi poliamida pigmentada com alumínio; em instalações industriais terrestres e marítimas; Pintura industrial – Terminologia; Tintas – Determinação da aderência; Revestimento tipo III;

g) Serviços ambientais: de elaboração e execução de projetos, estudo, pesquisa, planejamento para questões ambientais fauna e flora, meio ambiente em geral; plantio e manutenção da área verde; tratamento e destinação dos resíduos sólidos; coleta; limpeza química; monitoramento meteorológico da qualidade do ar; – monitoramento de controle de emissões fugitivas; avaliação da exposição ocupacional de agentes físicos e químicos; serviços técnicos e administrativos, para a área de segurança, meio ambiente e saúde; monitoramento ambiental de gases de combustão; monitoramento ambiental da qualidade do solo, da água subterrânea; serviço de verificação, manutenção, calibração dos equipamentos de avaliação ambiental; coleta (amostragem) e análise laboratoriais; serviço de instalação, operação e manutenção do sistema de monitoramentos de emissões contínuos; estabelecer e organizar as relações entre convenientes na estrutura e implantação de revitalização e recuperação urbano ambiental; tratamento de água; análise da qualidade do ar; monitoramento de gases de combustão; instalação, operação e manutenção do cromatógrafo (análise de composto gasoso); monitoramento da qualidade da água e sedimento; – instalação, operação e manutenção do sistema de monitoramento de emissões contínua; contenção de vazamentos não liberáveis;

h) Serviços de transporte em geral; carga líquida ou seca, pesada ou leve, de pessoas por veículo leve; transporte por veículo leve com motorista; movimentação de carga; locação de veículo; transporte de pessoal com a utilização de ônibus, microônibus e veículos leves; calibração, elevação, movimentação de carga e locação de equipamentos; transporte com utilização de táxi; serviço de movimentação de carga em geral; carregamento e descarregamento de equipamento ou produtos; instalação, operação e manutenção de balanças;

i) Serviços de inspeção completa; radiografia; inspeção por ondas guiadas; elaboração de ensaio; – inspeção de equipamentos; monitoração radiológica através de dosímetros para radiações ionizantes gama e nêutrons; inspeção e manutenção do sistema de proteção catódica (controle de corrosão); – ensaio de emissão acústica em esfera e tanque; execução do processo de renovação, manutenção e uso de concessão do certificado de serviço próprio de inspeção de equipamento (SPIE); assessoramento de contratos; diagnósticos de torres através da varredura radiam métrica ou outros procedimentos, serviços suplementares de saúde;

j) Serviço de recuperação de esforço estrutural, de qualquer equipamento; contenção de vazamento; – sistema de selagem das unidades e outras áreas; movimentação de sólidos; acompanhamento técnico e aplicação de polímero e recuperação estrutura; serviço de inspeção por ondas guiadas;

k) Serviços de lavanderia industrial para uniforme, toalha industrial, higienização de EPI e material hospitalar;

l) Serviço de gestão e armazenamento; transferência e estocagem;

m) Serviço de venda de produtos; serviço de apoio ao faturamento de bens e/ou serviços vendidos adquiridos, consumidos, armazenados e/ou transferidos;

n) Serviço de patrocínio de projetos e convênios;

o) Serviço de alimentação e fornecimento de alimentação e bebida; controle de qualidade do alimento e da empresa fornecedora de alimento;

p) Serviço de limpeza predial, ruas e avenidas, calçadas, estacionamentos, pátios, praças, área de lazer, área de circulação e eliminação de vetores e pragas;

q) Serviço no sistema elétrico em geral: de energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou com geração qualificada conforme regulamentação da ANEEL; contratação para administração, planejamento, construção, execução, produção e manutenção dos equipamentos, para a geração, transmissão, distribuição e comercialização; do fornecimento, das linhas de distribuição de alta tensão; redes de distribuição e subestações; procedimento para serviços de sondagem; construção de rede; elaboração de projetos de redes de distribuição; medição de cliente em baixa tensão; subestações; rede de distribuição subterrânea de média e baixa tensão; rede de distribuição aérea de média e baixa tensão; ligação para o consumidor, monofásico, bifásico, trifásico, trifásico (agrupado); linhas aéreas de transmissão de energia elétrica; levantamento topográfico; levantamento topográfico efetuado, para reformas ou implantação de linhas de distribuição de alta tensão; redes de distribuição, subestações, classe de tensão; topografia em redes de distribuição, em linhas de distribuição de alta tensão; construção de câmaras transformadoras ou câmaras de manobra; seleção do tipo construtivo de caixas de Inspeção; construção de caixas de inspeção; seleção da configuração de linha de dutos; construção de linha de dutos; redes aéreas trifásicas; redes subterrâneas; redes aéreas monofásicas; sistema subterrâneo dedicado / urbano; sistema de medição e leitura centralizada – SMLC;

r) Serviços de informática e congêneres – Serviços de análise e desenvolvimento de sistemas – Serviços de programação – Serviços de processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres – Serviços de elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres – Serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação – Serviços de assessoria e consultoria em informática Serviços de suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados – Serviços de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
_________________________________________________________________________________
s) Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres – Serviços de cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda – Serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza – Serviços de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres – Serviços de outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário – Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres – Serviços de engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres – Serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) – Serviços de Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia – Serviços de demolição – Serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) – Serviços de colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço – Serviços de Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres – Serviços de calafetação – Serviços de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres – Serviços de decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores – Serviços de controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos – Serviços de dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres – Serviços de florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios – Serviços de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres – Serviços de limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres – Serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo – Serviços de aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres – Serviços de pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais – Serviços de nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza – Serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza – Serviços de intermediação, de planos de saúde e de planos de previdência privada – Serviços de Representação de qualquer natureza, inclusive comercial – Serviços de Distribuição de bens de terceiros – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres – Serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações – Serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes – Serviços de escolta, inclusive de veículos e cargas – Serviços de armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

t) Serviços relativos a bens de terceiros – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) – Serviços de assistência técnica – Serviços de recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) – Serviços de recauchutagem ou regeneração de pneus – Serviços de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer – Serviços de instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido – Serviços de tinturaria e lavanderia. – Serviços de funilaria e lanternagem – Serviços de carpintaria e serralheria – Serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito – Serviços de locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral – Serviços de transporte de natureza municipal – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres – Serviços de assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares – Serviços de datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres – Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa – Serviços de recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra – Serviços de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço – Serviços de propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários – Serviços de perícias, laudos, exames técnicos e análises técnica – Serviços de organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) – Serviços de administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros – Serviços de leilão e congêneres.
__________________________________________________________________________________
u) Serviços de advocacia – Serviços de arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica – Serviços de auditoria – Serviços de análise de organização e métodos – Serviços de atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza – Serviços de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares – Serviços de consultoria e assessoria econômica ou financeira – Serviços de estatística – Serviços de cobrança em geral – Serviços de assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) – Serviços de apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres – Serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres – Serviços de placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres – Serviços de Assistência Social – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza – Serviços de biblioteconomia – Serviços de Biologia, Biotecnologia e Química – Serviços técnicos em Edificações, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Telecomunicações e congêneres – Serviços de desenhos técnicos – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres – Serviços de Reportagem, Assessoria de Imprensa, Jornalismo e Relações públicas – Serviços de Meteorologia.

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